sábado, 9 de outubro de 2010

Ministério Público quer anular multas emitidas com atraso em Niterói

Notificações de infrações na cidade estariam levando um ano para chegar a motoristas. Código de Trânsito Brasileiro estipula prazo de até 30 dias para emissão da punição

Multas de trânsito antigas poderão ser canceladas. O Ministério Público Estadual abriu inquérito civil para investigar se a Prefeitura de Niterói e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) estão descumprindo o prazo legal para notificação de infrações. Segundo denúncias, as multas na cidade estariam levando um ano para chegar aos proprietários dos veículos. Mas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo para o envio é de 30 dias após a infração cometida. 

O promotor Luciano Mattos, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania de Niterói, notificou o Município para que dê explicações, em até dez dias, sobre o atraso. 

“Estamos recebendo muitas denúncias, algumas feitas pessoalmente no MP, de motoristas reclamando de atraso no recebimento de multas, de 90 dias, outros, de seis meses e até mais de um ano. Se ficar constatado que isso foi um fato coletivo e não de casos isolados, pediremos a anulação de todas as multas entregues fora do prazo”, explica o promotor, que quer saber quantas multas estão nesta situação. 

Um dos problemas com o atraso na notificação é que, na prática, inviabilizaria o direito de defesa do condutor. E, segundo as denúncias encaminhas ao MP, os órgãos responsáveis pela emissão das multas não estariam aceitando os recursos dos que afirmam ter recebido a notificação em desacordo com o prazo. A alegação seria de que as multas teriam sido expedidas dentro do tempo legal e somente enviadas aos motoristas fora do prazo.

A Niterói Trânsito e Transportes (NitTrans) informou que o órgão e o Detran estão analisando o que pode estar ocasionando o atraso na emissão das multas para tomarem as devidas providências. São registradas mais de 600 infrações por dia, segundo a NitTrans. 

Após a autuação, o motorista tem um prazo de 15 dias para entrar com o pedido de defesa prévia junto à Comissão de Avaliação e Defesa da Autuação (Cada). Esse procedimento serve, principalmente, para o dono do carro indicar, quando for o caso, que não era o condutor do veículo no momento da infração. 

O corretor de seguros Jorge da Silva, de 54 anos, ao tentar vender seu carro, há cerca de dois anos, descobriu que havia cinco multas em seu nome e o valor total passava de R$ 1,5 mil. Ele afirma que nenhuma das notificações chegou às suas mãos.

“E vejo a mesma situação acontecer todos os dias com meus clientes. Não informar sobre uma multa dificulta e até impossibilita o recurso. Isso é má-fé das autoridades”.(O Fluminense)

Nenhum comentário:

Postar um comentário