STF decide pela validade da nova lei ainda nestas eleições e barrou a candidatura do senador mais votado do Pará, que não poderá assumir o mandato. Decisão vale para todos
A Lei da Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez, durante a noite de quarta-feira, barrando a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo mais votado para representar o Pará no Senado. Depois de uma discussão marcada por vários momentos de tensão e desentendimentos entre ministros, venceu a tese proposta pelo decano Celso de Mello, por 7 votos a 3. Ele sugeriu a interpretação, por analogia, de um artigo do Regimento Interno do STF quando há empate, prevalece a decisão questionada – no caso, a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro de Barbalho.
A discussão sobre os possíveis desfechos para o novo empate de 5 a 5 obtido hoje sobre a aplicação da lei começou assim que o presidente da Corte, Cezar Peluso, votou a favor do registro de Barbalho. Em primeiro lugar, os ministros discutiram se o resultado deveria ser dado hoje ou se a Corte esperaria a chegada do décimo primeiro ministro (integrante que substituirá Eros Grau, aposentado recentemente). Neste caso, o placar foi de 6 a 4, pois o ministro Celso de Mello, um dos que votaram contra a lei, afirmou que o julgamento deveria ser concluído hoje.
“Na ocasião do julgamento do recurso de Joaquim Roriz [ex-candidato ao governo do Distrito Federal e que também teve a candidatura rejeita pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE], sugeriu-se esperar para que pudéssemos refletir mais sobre uma alternativa, e é o que tenho feito desde então”, disse Celso de Mello. Em seguida, ele listou diversas possibilidades para o desfecho do caso, citando e descartando as hipóteses da espera do décimo primeiro ministro, do voto de minerva do ministro Cezar Peluso e da possibilidade de convocar um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por fim, Mello sugeriu a tese vencedora acompanhada pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Cezar Peluso: a aplicação da lei nestas eleições. A solução foi adaptada do Inciso 2º do parágrafo único do Artigo 205 do Regimento Interno do STF, que diz que, no caso de empate em votação contra ato do presidente da Corte (em que ele não vota), “prevalecerá o ato impugnado”, ou seja, a decisão do TSE.(O Fluminense)
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