sexta-feira, 5 de novembro de 2010

MP denuncia Jorge Roberto Silveira por improbidade administrativa

Promotoria quer a devolução de R$ 2, 2 milhões aos cofres públicos. Dinheiro teria sido usado para pagar salários do Conselho Consultivo Municipal, criado pelo prefeito de Niterói

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou nesta quinta-feira com ação de improbidade administrativa contra o prefeito Jorge Roberto Silveira (PDT) por falta de transparência na atuação do Conselho Consultivo Municipal. Desde sua criação, em abril do ano passado, a atuação dos “notáveis” é contestada pela sociedade civil organizada. A Promotoria quer, ainda, que o prefeito devolva os mais de R$ 2 milhões pagos em salários ao conselho aos cofres municipais. Nesta quinta-feira, apenas oito dos 25 conselheiros compareceram na reunião realizada pelo colegiado na Câmara dos Dirigentes Lojistas. Nenhum deles quis comentar a decisão.

“A ausência de informações da Prefeitura de Niterói sobre as atividades do Conselho Consultivo caracterizam uma falta de transparência das atividades municipais. Pedimos informações ao município e sempre nos foi negada como, quando e onde esse órgão funciona”, afirma o promotor de Tutela Coletiva, Meio Ambiente e Urbanismo, Luciano Mattos, co-autor da ação com os promotores Karine Susan Cuesta e Carlos Bernardo Aarão.
Na ação, a Promotoria sustenta que a criação de cargos sem função pública constitui ato de improbidade administrativa, uma vez que, de acordo com o MP, o conselho foi criado sem que estivessem estabelecidas as funções que cada um de seus integrantes desempenharia. Assim sendo, não haveria interesse público na elaboração do órgão.  Além disso, ainda segundo a ação, não houve regulamentação das atividades a serem desempenhadas pelos conselheiros.

Outro problema que teria motivado a ação foi a negativa da Prefeitura em fornecer ao MP informações sobre as atividades dos conselheiros e dos registros de atas. O pedido do Ministério Público foi feito em janeiro deste ano. À época, o município se justificou alegando que a natureza político-jurídica do conselho não permitia a divulgação de suas ações.

No entendimento do MP, o Conselho Consultivo de Niterói não atendia a nenhum interesse público, não realizou qualquer atividade administrativa e ainda negou a publicidade de atos oficiais, contrariando a Constituição Federal e diversas leis, entre elas a Lei Orgânica do Município. Dessa forma, todos esses fatores causaram prejuízo aos cofres públicos e aos princípios que devem orientar a conduta do administrador público.

 “Pela Constituição Federal é inadmissível a criação de cargos sem a expressa determinação de suas funções e sem que se possa saber exatamente o que era feito, ou seja, o cargo tem de servir a uma finalidade de interesse da sociedade e precisa ser transparente e prestar contas de suas atividades”, conclui o promotor Luciano Mattos.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município de Niterói afirmou que não há qualquer ilegalidade na criação do Conselho Consultivo, inexistindo qualquer obrigação legal que imponha a identificação das funções de um órgão colegiado e que a regulamentação do funcionamento do Conselho é matéria de conveniência administrativa.

A procuradoria disse ainda, em nota, que há uma “banalização do instituto da improbidade administrativa, criado para coibir desonestidades e desvios de dinheiro público e não para impor o entendimento jurídico deste ou daquele Promotor de Justiça.”

O Ministério Público também instaurou 25 novos inquéritos civis para apurar exatamente quais eram as atribuições de cada conselheiro, já que a maioria dos integrantes do grupo, após ser notificada pelo MP, limitou-se a dizer que seguia orientações do prefeito e do presidente do conselho.

O Conselho Consultivo teve sua remuneração suspensa em maio desse ano. Depois de críticas de representantes da sociedade, os próprios conselheiros iniciaram movimento para abdicar dos salários.(O Fluminense)

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