O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta última terça-feira a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, em votação no plenário. Foram cinco votos favoráveis contra dois contrários. A decisão reafirma parecer do mesmo tribunal, feito em junho após consulta do senador Marconi Perilo (PSDB-GO). Na semana passada, o voto do ministro Marcelo Ribeiro levantou dúvidas sobre a aplicação da norma e fez com que o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pedisse nova apreciação.
Desta vez, os votos contra a validade da Ficha Limpa neste ano foram dos ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. Eles argumentaram que a probição de alterações de regras menos de um ano antes da votação é prevista na Constituição Federal. Lewandowski defendeu que a lei não atinge a isonomia entre os candidatos. Ele foi seguido pelos ministros ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
O assunto foi apreciado durante o julgamento de um recurso solicitado por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual pelo PSB do Ceará. Ele foi condenado por compra de votos nas eleições municipais de 2004 e teve o registro de postulação negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-CE).
A Lei da Ficha Limpa prevê o impedimento de candidaturas políticas de cidadãos que já tenham sido condenados em decisão colegiada pela Justiça.(SRZD)
Nenhum comentário:
Postar um comentário