quarta-feira, 20 de abril de 2011

Justiça nega habeas corpus para chimpanzé em zoológico em Niterói

A justiça do Rio negou nesta terça-feira habeas corpus do chimpanzé Jimmy, que mora em um zoológico em Niterói, Região Metropolitana do estado. A decisão, por unanimidade, é da A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo o TJ, a lei determina que o habeas corpus somente é cabível para seres humanos e não para animais.

"Ainda que eu me sinta sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, eu tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional", afirmou o relator do processo, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, contando que pesquisou sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano, "o mesmo não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito".
"Constituição não diz nada sobre habeas corpus para animais"

"O que cabe aqui é saber se o constituinte de 1988 quis permitir que um habeas corpus fosse possível ter como paciente um animal. O artigo 5º da Constituição Federal só se refere à pessoa humana. Será que os animais não teriam qualquer proteção jurídica? Por isso, acho que a hipótese teria que vir em uma ação civil pública, por exemplo, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação", observou o desembargador, destacando que o caso é uma forma de provocar um debate sobre o tema.

Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o habeas corpus ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei. "Essa não é a missão do juiz. Dessa forma, ele se torna um autoritário, um ditador de regras", disse.
Jardim Zoológico alega que Jimmy é muito bem tratado

Na ação, que possui 30 impetrantes, entre eles, organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas, foi pedida a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas no Estado de São Paulo, sob a alegação de que o animal precisa de espaço e da companhia de sua espécie. Segundo o grupo, Jimmy estaria vivendo isolado há anos em uma pequena jaula no zoológico de Niterói.

Em contrapartida, a Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) alegou que Jimmy é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente as suas necessidades. Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembléia Legislativa do Rio.(SRZD)

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