quarta-feira, 30 de junho de 2010

Ministro do TSE suspende decisão e libera candidatura de Garotinho

Em maio, TRE-RJ definiu que Garotinho estaria inelegível até 2011.
Suspensão vale até o julgamento do mérito do recurso.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro deferiu nesta terça-feira (29) liminar ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que o condenou a ficar inelegível até 2011.

A suspensão vale até o julgamento do mérito do recurso pelo plenário do TSE. Garotinho pretende se candidatar novamente ao governo do estado nas eleições de outubro.

Em sua decisão, o ministro do TSE entendeu que, como se trata de um período de transição e a conduta de Garotinho foi anterior à nova lei da ficha limpa, é necessário que o pleno do TSE avalia a tese da defesa do ex-governador. A lei da ficha limpa torna inelegíveis, já nas eleições deste ano, políticos condenados em decisão colegiadas, mesmo antes da vigência da norma.

Em maio deste ano, o tribunal do estado cassou o mandato da então prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) e esposa de Garotinho, Rosinha Garotinho, por abuso de poder e por ter sido beneficiada por notícias veiculadas na rádio e no jornal "O Diário" nas eleições de 2008.

Na época, a corte estadual entendeu que Garotinho teria de ser punido também por ter se beneficiado pelo uso indevido dos meios de comunicação.

Nesta segunda-feira (28), o TRE-RJ negou recurso do ex-governador. Os advogados de Garotinho entraram com ação no TSE para reverter a decisão da justiça eleitoral do estado. A defesa de Garotinho argumentou que não seria possível com base em fato isolado entender que ele teria se beneficiado do uso indevido de meios de comunicação.(G1)

 

 

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