TRE-RJ rejeita embargos de declaração que buscavam modificar a sentença. Deputado Arnaldo Viana e ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber estão na mesma situação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) rejeitou nesta segunda-feira os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, o deputado federal Arnaldo Viana (PDT) e o ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que este possa julgar a medida cautelar impetrada por Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao TSE não produz efeito suspensivo.
Para permanecer no cargo, Rosinha deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por suposto uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar um veículo de imprensa da cidade durante a campanha eleitoral de 2008.
Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o pedetista, então candidato derrotado a prefeito em 2008 teria sido beneficiado por um jornal da região. Além disso, ele teria sido favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber.
O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos não havia julgado o mérito das ações. Para Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”.
O casal Garotinho também alegou que a decisão da Justiça Eleitoral contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares.
A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças.
Ainda na segunda-feira, em seu blog, Garotinho contou que recorreu ao TRE porque tinha que seguir os ritos judiciais, de primeiro apresentar o recurso lá mesmo. Acrescentou que sempre disse que não tinha esperanças, porque, segundo ele, todo o processo sofreu influências poderosas nos bastidores.
“Não era um julgamento com base nas provas, que não existem, nem podem existir porque nem eu, nem Rosinha fizemos nada de errado. Estou certo que o TSE, de forma independente, sem o comprometimento que existe hoje, por parte de setores do Ministério Público Eleitoral e da Justiça, aceitará o meu pedido de liminar, que está nas mãos do ministro Marcelo Ribeiro”, escreveu o republicano, que no último domingo foi oficializado pelo PR como candidato ao Governo do Estado.
A assessoria jurídica de Rosinha informou que conversou com o presidente do TRE, desembargador Nametala Jorge, após o julgamento dos recursos e ficou decidido que será melhor esperar a análise nesta terça-feira da medida cautelar impetrada por Garotinho. Se esta for concedida, a prefeita permanece no cargo e Garotinho pode ser candidato. Em caso de resultado negativo, ocorre o afastamento de Rosinha.
Procurado pela reportagem, Viana não foi localizado, assim como sua assessoria.(Fluminense)
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