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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Mais de 900 políticos na mira do Ministério Público do Rio de Janeiro

Só em Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá são 60 nomes que podem ser considerados inelegíveis. Entre eles estão Aparecida Panisset, Godofredo Pinto e Uilton Viana

O Ministério Público Eleitoral tem até o fim da semana para decidir se pede a impugnação ou não de mais de 900 nomes entregues ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A lista contém, entre políticos e administradores públicos, prefeitos, deputados e secretários municipais, que tiveram as contas julgadas irregulares depois de 2005. 

Só em Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá são 60 nomes que podem ser considerados inelegíveis para esta eleição. Entre eles está a atual prefeita de São Gonçalo, Aparecida Panisset (PDT) – que não concorre a nenhum cargo; os deputados federais Edson Ezequiel (PMDB) e Neilton Mulim (PR) – candidatos a reeleição; os ex-prefeitos Godofredo Pinto (PT-Niterói), Henry Charles (PTB-São Gonçalo), Ricardo Queiroz (PMDB-Maricá) e Cosme Salles (PMDB-Itaboraí) – sendo que o último é candidatos à Assembleia Legislativa;  o vice-prefeito de Maricá, Uilton Viana (PSB) e o presidente da Câmara de Maricá, Luciano Rangel Junior (PSB).

Todos tiveram as contas reprovadas pelo TCE por não prestar conta corretamente do uso do dinheiro público. Entre as irregularidades mais comuns está o superfaturamento em licitações, pagamento indevido a servidores e não apresentação de documentação de contratos firmados.

A lista não representa a impugnação automática. De acordo com a Lei Complementar 64/90, só são inelegíveis quem tiver as contas “rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
“O processo ainda não foi completamente julgado. Recorri da decisão e aguardo o tramite do processo para mostrar que não há nenhuma irregularidade”, contestou Neilton Mulim.

A opinião é compartilhada por seu colega na bancada do Congresso Federal, Edson Ezequiel, que foi prefeito dor dois mandatos em São Gonçalo. 

“Tive as contas de minha gestão aprovadas. Somente há uma pendência em relação a um contra aditivo que já está sendo respondido pelos meus advogados. ”, afirmou.

Godofredo Pinto disse que o seu processo ainda não foi julgado.

Ricardo Queiróz disse que suas contas foram aprovadas pelo TCE e que a única rejeição é da Câmara de Maricá. A reportagem procurou os outros nomes citados na matéria, mas até o fechamento desta edição não teve retorno das ligações. 

Segundo um assessor, o ex-prefeito Cosme Salles estava em reunião e retornaria a ligação para responder sobre a lista, mas até as 21 horas não retornou. Os telefones de Luciano Rangel Junior, Uilton Viana estavam desligados e não houve retorno dos recados deixados na secretaria eletrônica. 

A Assessoria de Aparecida Panisset também foi procurada mas não foi localizada para fazer sobre o assunto.(Fluminense)

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Ministro do TSE suspende decisão e libera candidatura de Garotinho

Em maio, TRE-RJ definiu que Garotinho estaria inelegível até 2011.
Suspensão vale até o julgamento do mérito do recurso.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro deferiu nesta terça-feira (29) liminar ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que o condenou a ficar inelegível até 2011.

A suspensão vale até o julgamento do mérito do recurso pelo plenário do TSE. Garotinho pretende se candidatar novamente ao governo do estado nas eleições de outubro.

Em sua decisão, o ministro do TSE entendeu que, como se trata de um período de transição e a conduta de Garotinho foi anterior à nova lei da ficha limpa, é necessário que o pleno do TSE avalia a tese da defesa do ex-governador. A lei da ficha limpa torna inelegíveis, já nas eleições deste ano, políticos condenados em decisão colegiadas, mesmo antes da vigência da norma.

Em maio deste ano, o tribunal do estado cassou o mandato da então prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) e esposa de Garotinho, Rosinha Garotinho, por abuso de poder e por ter sido beneficiada por notícias veiculadas na rádio e no jornal "O Diário" nas eleições de 2008.

Na época, a corte estadual entendeu que Garotinho teria de ser punido também por ter se beneficiado pelo uso indevido dos meios de comunicação.

Nesta segunda-feira (28), o TRE-RJ negou recurso do ex-governador. Os advogados de Garotinho entraram com ação no TSE para reverter a decisão da justiça eleitoral do estado. A defesa de Garotinho argumentou que não seria possível com base em fato isolado entender que ele teria se beneficiado do uso indevido de meios de comunicação.(G1)

 

 

terça-feira, 29 de junho de 2010

Anthony Garotinho e Rosinha estão inelegíveis até ano que vem

TRE-RJ rejeita embargos de declaração que buscavam modificar a sentença. Deputado Arnaldo Viana e ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber estão na mesma situação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) rejeitou nesta segunda-feira os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, o deputado federal Arnaldo Viana (PDT) e o ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que este possa julgar a medida cautelar impetrada por Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao TSE não produz efeito suspensivo.

Para permanecer no cargo, Rosinha deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por suposto uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar um veículo de imprensa da cidade durante a campanha eleitoral de 2008. 

Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o pedetista, então candidato derrotado a prefeito em 2008 teria sido beneficiado por um jornal da região. Além disso, ele teria sido favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber.

O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos não havia julgado o mérito das ações. Para Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”.

O casal Garotinho também alegou que a decisão da Justiça Eleitoral contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. 

A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças.

Ainda na segunda-feira, em seu blog, Garotinho contou que recorreu ao TRE porque tinha que seguir os ritos judiciais, de primeiro apresentar o recurso lá mesmo. Acrescentou que  sempre disse que não tinha esperanças, porque, segundo ele, todo o processo sofreu influências poderosas nos bastidores.

“Não era um julgamento com base nas provas, que não existem, nem podem existir porque nem eu, nem Rosinha fizemos nada de errado. Estou certo que o TSE, de forma independente, sem o comprometimento que existe hoje, por parte de setores do Ministério Público Eleitoral e da Justiça, aceitará o meu pedido de liminar, que está nas mãos do ministro Marcelo Ribeiro”, escreveu o republicano, que no último domingo foi oficializado pelo PR como candidato ao Governo do Estado. 

A assessoria jurídica de Rosinha informou que conversou com o presidente do TRE, desembargador Nametala Jorge, após o julgamento dos recursos e ficou decidido que será melhor esperar a análise nesta terça-feira da medida cautelar impetrada por Garotinho. Se esta for concedida, a prefeita permanece no cargo e Garotinho pode ser candidato. Em caso de resultado negativo, ocorre o afastamento de Rosinha.
Procurado pela reportagem, Viana não foi localizado, assim como sua assessoria.(Fluminense)