Mostrando postagens com marcador Antony Garotinho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Antony Garotinho. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Juíza eleitoral cassa diplomas de Rosinha Garotinho e vice, Dr. Chicão

Prefeita de Campos, o deputado Anthony Garotinho e outros nomes do município ficam inelegíveis por três anos, contando com as eleições de 2008. Decisão ainda cabe recurso


A juíza da 100ª ZE (Campos), Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira, a cassação dos diplomas da prefeita de Campos Rosinha Garotinho e do vice Dr. Chicão, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008.

Também condenados no processo, o deputado Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença será publicada na quinta-feira, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoreal (TRE-RJ).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral partiu da Coligação "Coração de Campos" e pelo então adversário de Rosinha na disputa à Prefeitura, Arnaldo Vianna. A juíza entendeu haver provas de que prefeita e vice foram beneficiados por propaganda irregular veiculada em emissora do grupo O Diário.

"Golpe contra o povo de Campos'', declarou deputado- À tarde, em seu blog, Garotinho disponibilizou o discurso feito na tribuna da Câmara dos Deputados, denunciando o que chamou de "golpe praticado contra o povo de Campos", e informou que os advogados do casal já estavam providenciando a entrada de um Mandado de Segurança junto ao TRE–RJ, visando a anulação da sentença.(O Fluminense)

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Ministro do TSE suspende decisão e libera candidatura de Garotinho

Em maio, TRE-RJ definiu que Garotinho estaria inelegível até 2011.
Suspensão vale até o julgamento do mérito do recurso.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro deferiu nesta terça-feira (29) liminar ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que o condenou a ficar inelegível até 2011.

A suspensão vale até o julgamento do mérito do recurso pelo plenário do TSE. Garotinho pretende se candidatar novamente ao governo do estado nas eleições de outubro.

Em sua decisão, o ministro do TSE entendeu que, como se trata de um período de transição e a conduta de Garotinho foi anterior à nova lei da ficha limpa, é necessário que o pleno do TSE avalia a tese da defesa do ex-governador. A lei da ficha limpa torna inelegíveis, já nas eleições deste ano, políticos condenados em decisão colegiadas, mesmo antes da vigência da norma.

Em maio deste ano, o tribunal do estado cassou o mandato da então prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) e esposa de Garotinho, Rosinha Garotinho, por abuso de poder e por ter sido beneficiada por notícias veiculadas na rádio e no jornal "O Diário" nas eleições de 2008.

Na época, a corte estadual entendeu que Garotinho teria de ser punido também por ter se beneficiado pelo uso indevido dos meios de comunicação.

Nesta segunda-feira (28), o TRE-RJ negou recurso do ex-governador. Os advogados de Garotinho entraram com ação no TSE para reverter a decisão da justiça eleitoral do estado. A defesa de Garotinho argumentou que não seria possível com base em fato isolado entender que ele teria se beneficiado do uso indevido de meios de comunicação.(G1)

 

 

terça-feira, 29 de junho de 2010

Anthony Garotinho e Rosinha estão inelegíveis até ano que vem

TRE-RJ rejeita embargos de declaração que buscavam modificar a sentença. Deputado Arnaldo Viana e ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber estão na mesma situação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) rejeitou nesta segunda-feira os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, o deputado federal Arnaldo Viana (PDT) e o ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que este possa julgar a medida cautelar impetrada por Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao TSE não produz efeito suspensivo.

Para permanecer no cargo, Rosinha deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por suposto uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar um veículo de imprensa da cidade durante a campanha eleitoral de 2008. 

Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o pedetista, então candidato derrotado a prefeito em 2008 teria sido beneficiado por um jornal da região. Além disso, ele teria sido favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber.

O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos não havia julgado o mérito das ações. Para Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”.

O casal Garotinho também alegou que a decisão da Justiça Eleitoral contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. 

A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças.

Ainda na segunda-feira, em seu blog, Garotinho contou que recorreu ao TRE porque tinha que seguir os ritos judiciais, de primeiro apresentar o recurso lá mesmo. Acrescentou que  sempre disse que não tinha esperanças, porque, segundo ele, todo o processo sofreu influências poderosas nos bastidores.

“Não era um julgamento com base nas provas, que não existem, nem podem existir porque nem eu, nem Rosinha fizemos nada de errado. Estou certo que o TSE, de forma independente, sem o comprometimento que existe hoje, por parte de setores do Ministério Público Eleitoral e da Justiça, aceitará o meu pedido de liminar, que está nas mãos do ministro Marcelo Ribeiro”, escreveu o republicano, que no último domingo foi oficializado pelo PR como candidato ao Governo do Estado. 

A assessoria jurídica de Rosinha informou que conversou com o presidente do TRE, desembargador Nametala Jorge, após o julgamento dos recursos e ficou decidido que será melhor esperar a análise nesta terça-feira da medida cautelar impetrada por Garotinho. Se esta for concedida, a prefeita permanece no cargo e Garotinho pode ser candidato. Em caso de resultado negativo, ocorre o afastamento de Rosinha.
Procurado pela reportagem, Viana não foi localizado, assim como sua assessoria.(Fluminense)

sexta-feira, 28 de maio de 2010

TRE-RJ cassa mandato de Rosinha; Garotinho inelegível

Casal teria sido beneficiado por uso indevido dos meios de comunicação social da região, durante as eleições no ano de 2008. Políticos ainda podem recorrer ao TSE, com efeito suspensivo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso do poder econômico. Segundo o TRE, ela foi beneficiada pelas práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município. O uso indevido dos meios de comunicação social também levou a Corte a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.

Os políticos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, com efeito suspensivo. O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. 

“Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador. 

O TRE informou que os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.

Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008, o que. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula.(Fluminense)