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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Leão retirado do Jardim Zoológico de Niterói é sacrificado em Brasília


Yuri estava em quarentena por causa de uma síndrome quando desenvolveu tumor na mandíbula. Animal foi levado pelo Ibama em fevereiro, junto com as leoas Naila e Elza


O leão Yuri, transferido da Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) para a Fundação Jardim Zoológico de Brasília no dia 14 de fevereiro de 2011, foi sacrificado na semana passada. O motivo para a morte seria uma Imunodeficiência Felina (FIV) aliada a um tumor na mandíbula, que não podia ser curado.
A descoberta da morte de Yuri foi feita por acaso, durante um telefonema ao Zoológico de Brasília, feito pelo artista plástico César Augusto Lucio Bittencourt, 58 anos, autor da ação popular que pede a volta dos leões ao Zoonit. Ele foi pedir notícias da leoa Elza,  mas recebeu a notícia de que Yuri havia sido sacrificado porque estava com leucemia, AIDS felina e um problema na mandíbula. 

A decisão sobre o sacrifício do animal revoltou os funcionários do Zoonit. Segundo a diretora da fundação, Giselda Candiotto, o animal estava bem enquanto viveu em Niterói.

“Estamos muito tristes com o que aconteceu, foi uma crueldade muito grande, um sacrifício estúpido e desnecessário. Se eles não queriam tratar do leão, mandassem de volta, que a gente cuidaria, como sempre fez”, desabafa Giselda Candiotto.

O veterinário Marco Janacovick afirma que não existe nenhuma determinação na legislação brasileira que determine a eutanásia em casos de felinos com a FIV.

“Essa doença é comum nesses animais e eles podem viver durante anos de forma normal. Não era necessário o sacrifício”, explica.

Yuri, que teria aproximadamente 12 anos, chegou ao Zoonit em fevereiro de 2006 depois de ser resgatado de um sítio em Itaboraí. Ele foi transferido para o Zoológico de Brasília em uma ação do Ibama, ocorrida em fevereiro de 2011, junto com outros dois leões: Elza, que também foi levada para Brasília e Naila (namorada de Yuri,) levada para Volta Redonda.

A assessoria da Jardim Zoológico de Brasília explicou que o leão Yuri já chegou   com a Imunodeficiência Felina e, por isso, foi afastado dos outros animais. Pouco tempo depois que chegou ele desenvolveu um tumor na mandíbula, que não respondia a nenhum tipo de tratamento. Como o tumor sangrava e doía quando Yuri ia comer, ele foi ficando fraco e os veterinários optaram pela eutanásia.

Situação dos demais felinos preocupa
A preocupação de Giselda agora é com as duas leoas que foram recolhidas, principalmente com a Elza. Segundo informações do Zoológico de Brasília, não haveria um recinto apropriado para o animal, por isso desde o dia em que chegou à cidade, ela estaria em uma jaula de 10 metros. Uma campanha estaria sendo feita para angariar fundos e construir um novo recinto. Depois que ele estivesse pronto, o leão Dengo também poderia ser levado para o local.

“Se a Elza continuar lá, ela vai morrer, com certeza. Ela está em um cubículo, deprimida, já emagreceu 10 quilos. Estamos lutando para que a Elza e a Naila voltem porque ninguém trata melhor os animais que o Zoológico de Niterói. Já recolhemos mais de 7 mil assinaturas pedindo a volta das duas”, afirma a diretora.

Uma outra preocupação de Giselda é com o leão Dengo, que continua triste depois da partida da namorada Elza. A diretora afirma que ele está deprimido, magro e abatido e não está se alimentando direito desde que a companheira foi recolhida.

Nesta segunda-feira o Zoonit pediu à 3ª Vara Criminal, uma revisão da ação popular que pede a volta dos leões, levando em conta o sacrifício do leão Yuri. A expectativa é que o resultado do pedido saia ainda nesta terça-feira.(O Fluminense)

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Justiça nega habeas corpus para chimpanzé em zoológico em Niterói

A justiça do Rio negou nesta terça-feira habeas corpus do chimpanzé Jimmy, que mora em um zoológico em Niterói, Região Metropolitana do estado. A decisão, por unanimidade, é da A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo o TJ, a lei determina que o habeas corpus somente é cabível para seres humanos e não para animais.

"Ainda que eu me sinta sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, eu tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional", afirmou o relator do processo, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, contando que pesquisou sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano, "o mesmo não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito".
"Constituição não diz nada sobre habeas corpus para animais"

"O que cabe aqui é saber se o constituinte de 1988 quis permitir que um habeas corpus fosse possível ter como paciente um animal. O artigo 5º da Constituição Federal só se refere à pessoa humana. Será que os animais não teriam qualquer proteção jurídica? Por isso, acho que a hipótese teria que vir em uma ação civil pública, por exemplo, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação", observou o desembargador, destacando que o caso é uma forma de provocar um debate sobre o tema.

Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o habeas corpus ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei. "Essa não é a missão do juiz. Dessa forma, ele se torna um autoritário, um ditador de regras", disse.
Jardim Zoológico alega que Jimmy é muito bem tratado

Na ação, que possui 30 impetrantes, entre eles, organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas, foi pedida a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas no Estado de São Paulo, sob a alegação de que o animal precisa de espaço e da companhia de sua espécie. Segundo o grupo, Jimmy estaria vivendo isolado há anos em uma pequena jaula no zoológico de Niterói.

Em contrapartida, a Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) alegou que Jimmy é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente as suas necessidades. Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembléia Legislativa do Rio.(SRZD)