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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Horário de verão acaba à meia-noite do próximo sábado

À meia-noite do próximo sábado, os relógios deverão ser atrasados em uma hora

O horário de verão termina nesta semana em Brasília e em dez Estados das Regiões Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo), Centro-Oeste (Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). À meia-noite de sábado, os relógios deverão ser atrasados em uma hora.

No verão passado, o consumo de energia no horário de pico foi 4 4% menor no Sudeste e Centro-Oeste. O porcentual equivale ao abastecimento de uma cidade com cinco milhões de habitantes no período. A alteração não é feita nas Regiões Norte e Nordeste por causa do ganho considerado pequeno, segundo dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

No Brasil, o horário de verão - que surgiu de uma ideia dada pelo inventor americano Benjamin Franklin em 1784 - foi adotado pela primeira vez em outubro de 1931, atingindo todo o território nacional. Desde 1985, o sistema é adotado anualmente, mas com abrangência sucessivas vezes reduzida - em 2003, chegou ao atual formato.

Desde 2008, foram estabelecidas datas fixas para o início e o término da modificação. Assim, o horário de verão sempre começará à zero hora do terceiro domingo de outubro, para terminar à meia-noite do terceiro sábado de fevereiro do ano seguinte - a menos que seja o sábado de carnaval, quando então o fim do horário será adiado para o sábado seguinte. (Estado de S. Paulo.)

domingo, 12 de dezembro de 2010

Light e Furnas podem ser multadas por queda de luz no Rio

Furnas Centrais Elétricas e a distribuidora Light poderão ser multadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) caso seja constatada falha operacional e/ou de manutenção no apagão que afetou vários bairros do Rio nesta manhã. As multas podem chegar a 1% do faturamento das empresas. O órgão regulador irá analisar na próxima semana os relatórios produzidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) - responsável pelo monitoramento 24 horas da rede de energia e pelo restabelecimento do fornecimento de eletricidade - para decidir se houve negligência e/ou problemas técnicos. 
 
A Aneel fará também comparação dos documentos gerados pelo ONS com os últimos relatórios da fiscalização periódica que conduz nas empresas de energia. Na Light, por exemplo, foi feita em setembro. O objetivo é apurar se alguma recomendação ou determinação feita pelo órgão regulador às companhias foi descumprida, elevando o risco de interrupção de eletricidade no sistema. 

Se julgar necessário, a Aneel poderá ainda despachar uma equipe de fiscalização in loco para aprimorar sua investigação. 

A interrupção no fornecimento de energia poderá gerar compensações aos consumidores, caso afetem os indicadores de qualidade da distribuidora. Desde o início deste ano, a Aneel mudou a forma de compensação. Até então, uma ocorrência elevada de falta de luz reduzia o percentual de reajuste anual a que as distribuidoras têm direito. Com a mudança, foi estabelecido o ressarcimento direto ao cliente, na conta de luz. 

Este "reembolso" é determinado por indicadores de qualidade que medem por quanto tempo e o número de vezes que uma unidade consumidora (residência, comércio, indústria) ficou sem energia elétrica durante um período considerado. O não cumprimento das metas gera um crédito ao consumidor, abatido da fatura mensal. 

A Aneel informou ainda que o consumidor que for diretamente prejudicado - um comércio que sofreu perda de mercadoria ou um cliente que teve aparelhos queimados, por exemplo - deve procurar a concessionária e fazer um registro solicitando ressarcimento do prejuízo. 

Caso não seja atendido ou a providência adotada não seja satisfatória, o cliente deve procurar a Aneel pelo número 167, de segunda a sexta, das 8h às 20h.(Extra)